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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7066 de 11 de Dezembro de 1978

Constitui, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a carreira de Redator.

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Art. 4º

Aos ocupantes dos cargos de que trata esta lei, será paga a gratificação de produtividade prevista na Lei nº 6.569, de 25 de junho de 1974 no valor mensal de Cr$ 2.332,00 (dois mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros).

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 7066 /1978