JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7066 de 11 de Dezembro de 1978

Constitui, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a carreira de Redator.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar de Imprensa, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça poderão ser incluídos nos cargos da carreira de Redator, mediante processo seletivo de caráter competitivo, desde que preencham o requisito contido no art. 2º desta Lei.

Parágrafo único

Aplicado o disposto neste artigo, os cargos da carreira de Auxiliar de Imprensa serão extintos ao vagarem.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 7066 /1978