Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7066 de 11 de Dezembro de 1978
Constitui, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a carreira de Redator.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos que integram a carreira de Redator, são privativos de portadores de qualificação profissional exigida pela legislação federal.