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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7066 de 11 de Dezembro de 1978

Constitui, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a carreira de Redator.

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Art. 2º

Os cargos que integram a carreira de Redator, são privativos de portadores de qualificação profissional exigida pela legislação federal.