JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7066 de 11 de Dezembro de 1978

Constitui, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a carreira de Redator.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os cargos que integram a carreira de Redator, são privativos de portadores de qualificação profissional exigida pela legislação federal.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7066 /1978