Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7066 de 11 de Dezembro de 1978
Constitui, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a carreira de Redator.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça a carreira de Redator escalonada entre os níveis 24 a 28, compreendendo um cargo em cada nível.