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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7058 de 27 de Dezembro de 1978

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1979.

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Art. 3º

A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II que apresenta a sua composição por fontes de Recursos e por Órgãos, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 - Programação à conta de Recursos do Tesouro Cr$22.000.000.000,00 1.2 - Programação à conta de Recursos de outras Fontes Cr$5.555.680.300,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Cr$27.555.680.300,00 2. DESPESAS POR ÓRGÃOS  2.1 - PODER LEGISLATIVO Cr$423.000.000,00         Assembléia Legislativa Cr$265.000.000,00         Tribunal de Contas Cr$158.000.000,00 2.2 - PODER JUDICIÁRIO Cr$692.000.000,00         Tribunal de Justiça Cr$664.000.000,00         Tribunal de Alçada Cr$28.000.000,00 2.3 - PODER EXECUTIVO Cr$20.885.000.000,00         Governadoria Cr$129.289.800,00         Secretaria de Estado do Planejamento Cr$477.486.500,00         Secretaria de Estado das Finanças Cr$2.219.783.800,00         Secretaria de Estado dos Recursos Humanos Cr$95.045.000,00         Secretaria de Estado da Administração Cr$653.264.500,00         Administração Geral do Estado Cr$4.634.362.000,00         Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Cr$4.058.305.200,00         Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social Cr$646.239.700,00         Secretaria de Estado da Segurança Pública Cr$1.663.788.000,00         Secretaria de Estado da Justiça Cr$272.801.000,00         Secretaria de Estado da Agricultura Cr$534.198.500,00         Secretaria de Estado do Interior Cr$781.032.500,00         Secretaria de Estado dos Transportes Cr$4.378.686.000,00         Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio Cr$340.717.500,00 2.4 - ENTIDADES VINCULADAS         (Recursos Próprios ou Transferências, exclusive         Transferências do Tesouro Cr$5.555.680.300,00 TOTAL Cr$27.555.680.300,00

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 7058 /1978