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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7058 de 27 de Dezembro de 1978

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1979.


Art. 12

Os créditos especiais autorizados no exercício financeiro de 1978, ao serem reabertos na forma do § 4º do artigo 33 da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.