Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7058 de 27 de Dezembro de 1978
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os créditos especiais autorizados no exercício financeiro de 1978, ao serem reabertos na forma do § 4º do artigo 33 da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.