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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7058 de 27 de Dezembro de 1978

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1979.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1979 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional nº 3 do Estado do Paraná, estima a Receita em Cr$ 27.555.680.300,00 (vinte e sete bilhões, quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil e trezentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7058 /1978