Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6963 de 28 de Dezembro de 1977
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Balanço Geral do Estado, deverá atender as exigências da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Portarias Federais n° 9 de 28 de janeiro de 1974, n° 20 de 10 de julho de 1974, n° 25, de 14 de julho de 1976 e n° 64, de 12 de agosto de 1976 e a execução orçamentária obedecerá às disposições da Lei Estadual n° 6.636, de 29 de novembro de 1974 e no que couber do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969.