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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 6963 de 28 de Dezembro de 1977

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1978.

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Art. 14

Esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 6963 /1977