Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 6963 de 28 de Dezembro de 1977
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.