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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6963 de 28 de Dezembro de 1977

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1978.

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Art. 13

Em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da Lei n° 6.842, de 02 de dezembro de 1976, os valores consignados a despesas de Capital no Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1978, ficam atualizados pelos demonstrativos que integram os anexos II e IV da presente Lei.

Parágrafo único

Os recursos programados para o financiamento das despesas de Capital em 1978, compreendidos os de arrecadação direta pelas Sociedades de Economia Mista, totalizam Cr$ 37.282.735.700,00 (Trinta e sete bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil e setecentos cruzeiros), com a seguinte composição: 1. RECURSOS DO TESOURO Cr$ 6.376.425.000,00 - Recursos Ordinários Cr$ 5.165.409.000,00 - Recursos Vinculados Cr$ 1.211.016.000,00 2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES Cr$ 30.906.310.700,00 - Autarquias, Fundações, Emp. Públicas e Órgãos de R. Especial Cr$ 1.977.979.700,00 - Sociedades de Economia Mista e Autarquia Interestadual Cr$ 28.928.331.000,00 RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE OUTRAS FONTES

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 6963 /1977