Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados em cada uma das Comarcas de Entrância Intermediária de Arapongas, Araucária, Assis Chateaubriand, Cruzeiro do Oeste, Guaíra, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Rolândia, São José dos Pinhais e Toledo, 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, nível PJ-19.