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Artigo 7º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

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Art. 7º

Ficam criados os seguintes cargos, nas Comarcas de Entrância Intermediária de:

a

APUCARANA: Um (1) de Escrivão de Menores, nível PJ-29; Dois (2) de Oficial de Justiça, nível PJ-19.

b

CAMPO MOURÃO: Um (1) de Escrivão do Cível; Um (1) de Escrivão do Crime, nível PJ-29; Um (1) de Escrivão de Menores, nível PJ-29; Seis (6) de Oficial de Justiça, nível PJ-19; Um (1) de Auxiliar de Cartório Criminal, nível PJ-18.

c

CASCAVEL: Dois (2) de Escrivão do Cível; Um (1) de Escrivão do Crime, nível PJ-29; Um (1) de Escrivão de Menores, nível PJ-29; Oito (8) de Oficial de Justiça, nível PJ-19; Um (1) de Auxiliar de Cartório Criminal, nível PJ-18.

d

CIANORTE: Um (1) de Escrivão de Menores, nível PJ-29; Dois (2) de Oficial de Justiça, nível PJ-19.

e

FOZ DO IGUAÇU: Um (1) Escrivão do Cível; Quatro (4) de Oficial de Justiça, nível PJ-19;

f

FRANCISCO BELTRÃO: Um (1) de Escrivão do Cível; Dois (2) de Oficial de Justiça, nível PJ-19.

g

GUARAPUAVA: Um (1) de Escrivão do Cível; Dois (2) de Oficial de Justiça, nível PJ-19.

h

LONDRINA: Dois (2) de Escrivão do Cível; Dois (2) de Escrivão do Crime, nível PJ-29; Oito (8) de Oficial de Justiça, nível PJ-19; Dois (2) de Auxiliar de Cartório Criminal, nível PJ-18.

i

MARINGÁ: Dois (2) de Escrivão do Cível; Um (1) de Escrivão do Crime, nível PJ-29; Seis (6) de Oficial de Justiça, nível PJ-19; Um (1) de Auxiliar de Cartório Criminal, nível PJ-18.

j

PARANAVAÍ: Um (1) de Escrivão de Menores, nível PJ-29; Dois (2) de Oficial de Justiça, nível PJ-19.

k

PATO BRANCO: Um (1) de Escrivão de Menores, nível PJ-29; Dois (2) de Oficial de Justiça, nível PJ-19.

l

PONTA GROSSA: Dois (2) de Escrivão do Cível; Um (1) de Escrivão do Crime, nível PJ-29; Seis (6) de Oficial de Justiça, nível PJ-19; Um (1) de Auxiliar de Cartório Criminal, nível PJ-18.

m

UMUARAMA: Um (1) de Escrivão do Cível; Um (1) de Escrivão do Crime, nível PJ-29; Um (1) de Escrivão de Menores, nível PJ-29; Seis (6) de Oficial de Justiça, nível PJ-19; Um (1) de Auxiliar de Cartório Criminal, nível PJ-18.

Art. 7º, a da Lei Estadual do Paraná 6767 /1975