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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

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Art. 6º

Ficam criados na Comarca de Entrância Final de Curitiba os seguintes cargos:

I

8 (oito) de Escrivão do Crime, nível PJ-30;

II

10 (dez) de Escrivão do Cível;

III

36 (trinta e seis) de Oficial de Justiça, nível PJ-22;

IV

25 (vinte e cinco) de Auxiliar de Cartório Criminal, nível PJ-20;

Parágrafo único

Os Escrivães da Terceira (3a) e Quarta (4a) Varas de Família e da Quarta (4a) Vara da Fazenda Pública perceberão vencimentos correspondentes ao nível PJ-25.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Paraná 6767 /1975