Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados na Comarca de Entrância Final de Curitiba os seguintes cargos:
I
8 (oito) de Escrivão do Crime, nível PJ-30;
II
10 (dez) de Escrivão do Cível;
III
36 (trinta e seis) de Oficial de Justiça, nível PJ-22;
IV
25 (vinte e cinco) de Auxiliar de Cartório Criminal, nível PJ-20;
Parágrafo único
Os Escrivães da Terceira (3a) e Quarta (4a) Varas de Família e da Quarta (4a) Vara da Fazenda Pública perceberão vencimentos correspondentes ao nível PJ-25.