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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

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Art. 16

Fica criado no Município e Comarca de Chopinzinho o Distrito Judiciário de Saudades, com sede na localidade do mesmo nome, com as divisas constantes da Lei Estadual nº. 08, de 8, de junho de 1973.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 6767 /1975