Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica criado no Município e Comarca de Chopinzinho o Distrito Judiciário de Saudades, com sede na localidade do mesmo nome, com as divisas constantes da Lei Estadual nº. 08, de 8, de junho de 1973.