Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A carreira de Assistente Social, previsto no número XII, do artigo 6º. da Lei nº. 5.848, de 23 de setembro de 1968, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 6.620, de 30 de setembro de 1974, fica acrescida de:
I
Um (1) cargo no nível PJ-28;
II
Um (1) cargo no nível PJ-27;
III
Dois (2) cargos no nível PJ-26.
Parágrafo único
Será lotado um Assistente Social nas Varas de Menores das Comarcas de Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.