Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6765 de 31 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a fiscalização financeira do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, nas entidades paraestatais, inclusive Fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O controle interno das entidades mencionadas no artigo 1º., deverá ter suas atribuições definidas em estatuto, objetivando criar as condições indispensáveis para:
a
assegurar eficiência ao controle interno;
b
acompanhar a execução dos programas econômicos e financeiros; e
c
apreciar os resultados obtidos ...vetado... .