Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6764 de 29 de Dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos ou obter financiamentos internos ou externos, a dar garantias ou contra-garantias, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.