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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6764 de 29 de Dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos ou obter financiamentos internos ou externos, a dar garantias ou contra-garantias, na forma que especifica.


Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.