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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6762 de 29 de Dezembro de 1975

Acresce o parágrafo único ao artigo 142, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.