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Lei Estadual do Paraná nº 67 de 14 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar à COOPERATIVA CENTRAL AGRÁRIA LIMITADA, de Entre Rios, município de Guarapuava, a maquinária agrícula cedida por empréstimo, pelo Fundo de Equipamentos Agro-Pecuário.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COOPERATIVA CENTRAL AGRÁRIA LIMITADA, de Entre Rios, município de Guarapuava, a maquinária agrícola cedida, por empréstimo, pelo Fundo de Equipamento Agro-Pecuário, da Secretaria da Agricultura, no exercício de 1951, constante dos Laudos de Avaliação nºs. 24, 25, 26 e 27, de 9-10-61.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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