Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 67 de 14 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar à COOPERATIVA CENTRAL AGRÁRIA LIMITADA, de Entre Rios, município de Guarapuava, a maquinária agrícula cedida por empréstimo, pelo Fundo de Equipamentos Agro-Pecuário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.