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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 67 de 14 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar à COOPERATIVA CENTRAL AGRÁRIA LIMITADA, de Entre Rios, município de Guarapuava, a maquinária agrícula cedida por empréstimo, pelo Fundo de Equipamentos Agro-Pecuário.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 67 /1964