Lei Estadual do Paraná nº 6657 de 31 de Dezembro de 1974
Autoriza a Secretaria de Viação e Obras Públicas a executar através do D.E.O.E., os reparos que especifica, em instituições de amparo à infância, maternidade, velhice e invalidez.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica a Secretaria dos Negócios da Viação e Obras Públicas, autorizada a executar, pelo seu Departamento de Edificações e Obras Especiais, reparos de pequena monta e assim considerados como tais, em casos caracterizados como de emergência nos estabelecimentos e instituições particulares de amparo à infância, à maternidade, à velhice, à invalidez e às instituições congêneres, declaradas de utilidade pública.
§ 1º
Os reparos a que alude este artigo, serão procedidos, observadas as prioridades previstas na programação do Órgão Executor.
§ 2º
As despesas para o atendimento no disposto na presente Lei, correrão à conta do sub-elemento ... vetado ... (reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis) do orçamento próprio do Departamento de Edificações e Obras Especiais, na dependência da disponibilidade financeira, no referido sub-elemento.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado