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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6657 de 31 de Dezembro de 1974

Autoriza a Secretaria de Viação e Obras Públicas a executar através do D.E.O.E., os reparos que especifica, em instituições de amparo à infância, maternidade, velhice e invalidez.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.