Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6657 de 31 de Dezembro de 1974
Autoriza a Secretaria de Viação e Obras Públicas a executar através do D.E.O.E., os reparos que especifica, em instituições de amparo à infância, maternidade, velhice e invalidez.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.