Lei Estadual do Paraná nº 6656 de 31 de Dezembro de 1974
Doa às Prefeituras Municipais de Colombo, Inácio Martins e Porto Amazonas os destocadores e guinchos que especifica, pertencentes a Secretaria de Agricultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipial de Colombo, 8 (oito) destocadores modelo 6A DET, à Prefeitura Municipal de Inácio Martins, 1 (um) destocador e à Prefeitura Municpal de Porto Amazonas 1 (um) destocador do mesmo modelo e dos quais, sete com os números 18.981, 18.982, 18.987, 18.988, 18.992, 19.024 e 20.136, integrantes do lote 43, à prefeitura Municipal de Colombo, e 2 (dois) guinchos Hyster, modelo HY 7.001, séries A47P3265D e A47P3266D, lote 45, todos pertencentes à Secretaria dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado