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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6656 de 31 de Dezembro de 1974

Doa às Prefeituras Municipais de Colombo, Inácio Martins e Porto Amazonas os destocadores e guinchos que especifica, pertencentes a Secretaria de Agricultura.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.