Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6656 de 31 de Dezembro de 1974
Doa às Prefeituras Municipais de Colombo, Inácio Martins e Porto Amazonas os destocadores e guinchos que especifica, pertencentes a Secretaria de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.