Lei Estadual do Paraná nº 6631 de 12 de Novembro de 1974
Dá nova redação ao art. 1º., da Lei nº. 6.531, de 22 de abril de 1974.
(vide Lei 10991 de 27/12/1994)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O artigo 1º., da Lei nº. 6.531, de 22 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Metodista de Assistência Social de Curitiba - AMAS de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado