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Lei Estadual do Paraná nº 6631 de 12 de Novembro de 1974

Dá nova redação ao art. 1º., da Lei nº. 6.531, de 22 de abril de 1974.

(vide Lei 10991 de 27/12/1994)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O artigo 1º., da Lei nº. 6.531, de 22 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Metodista de Assistência Social de Curitiba - AMAS de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6631 de 12 de Novembro de 1974