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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6631 de 12 de Novembro de 1974

Dá nova redação ao art. 1º., da Lei nº. 6.531, de 22 de abril de 1974.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.