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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974

Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.

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Art. 7º

Para a fiel execução do disposto nesta Lei o Poder Executivo, nas devidas oportunidades, fará publicar as tabelas decorrentes da majoração e abono concedidos.

Parágrafo único

Nas tabelas a que alude o "caput" deste artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.