Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974
Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a fiel execução do disposto nesta Lei o Poder Executivo, nas devidas oportunidades, fará publicar as tabelas decorrentes da majoração e abono concedidos.
Parágrafo único
Nas tabelas a que alude o "caput" deste artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.