Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6514 de 20 de Dezembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 22.724,00 destinado à liquidação da dívida contraída pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.