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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6514 de 20 de Dezembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 22.724,00 destinado à liquidação da dívida contraída pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 6514 /1973