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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6514 de 20 de Dezembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 22.724,00 destinado à liquidação da dívida contraída pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a cancelar igual importância constante do Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº. 6.357, de 7 de dezembro de 1972.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6514 /1973