Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6511 de 21 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre padronização dos uniformes usados nas Escolas públicas da rede estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.