Lei Estadual do Paraná nº 6510 de 20 de Dezembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Quitandinha, 1 (um) trator, que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Quitandinha, 1 (um) trator de marca CATERPILLAR, modelo DA-40 A, série 1595, trator de esteira, pertencente a dotação da Secretaria da Agricultura.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado