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Lei Estadual do Paraná nº 6510 de 20 de Dezembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Quitandinha, 1 (um) trator, que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Quitandinha, 1 (um) trator de marca CATERPILLAR, modelo DA-40 A, série 1595, trator de esteira, pertencente a dotação da Secretaria da Agricultura.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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