Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6510 de 20 de Dezembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Quitandinha, 1 (um) trator, que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.