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Lei Estadual do Paraná nº 646 de 26 de Maio de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 250.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a comissão criada pelos Decretos 491 e 641, respectivamente de 14/3/51 e 2/4/51.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 646 de 26 de Maio de 1951