Lei Estadual do Paraná nº 646 de 26 de Maio de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 250.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a comissão criada pelos Decretos 491 e 641, respectivamente de 14/3/51 e 2/4/51.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado