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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 646 de 26 de Maio de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 250.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a comissão criada pelos Decretos 491 e 641, respectivamente de 14/3/51 e 2/4/51.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 646 /1951