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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

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Art. 7º

As atuais funções gratificadas de direção nos estabelecimentos de ensino primário passam a formar o Quadro de Diretores, constituido de cargos de carreira, de provimento efetivo, agrupados em três (3) classes, sendo a inicial classe "M".

§ 1º

O acesso à classe superior será feito automàticamente por ordem de antiguidade no cargo, quando ocorrer vacância.

§ 2º

O provimento do cargo de Diretor será feito mediante concurso de títulos e provas, privativo a candidatos pertencentes ao Quadro de Professor Normalista.