Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atuais funções gratificadas de direção nos estabelecimentos de ensino primário passam a formar o Quadro de Diretores, constituido de cargos de carreira, de provimento efetivo, agrupados em três (3) classes, sendo a inicial classe "M".
§ 1º
O acesso à classe superior será feito automàticamente por ordem de antiguidade no cargo, quando ocorrer vacância.
§ 2º
O provimento do cargo de Diretor será feito mediante concurso de títulos e provas, privativo a candidatos pertencentes ao Quadro de Professor Normalista.