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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

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Art. 3º

O quadro de Regente de Ensino constitui-se de cargos de carreira, de provimento efetivo, agrupados em quatro (4) classes sucessivas, sendo a inicial classe "F".

Parágrafo único

Aplicam-se, para as promoções, as normas estabelecidas nos §§ 1º. e 2º. do artigo anterior.