Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O quadro de Regente de Ensino constitui-se de cargos de carreira, de provimento efetivo, agrupados em quatro (4) classes sucessivas, sendo a inicial classe "F".
Parágrafo único
Aplicam-se, para as promoções, as normas estabelecidas nos §§ 1º. e 2º. do artigo anterior.