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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Orçamento Geral do Estado, para atender despesas com a constituição do Fundo Especial de Reequipamento Médico-Sanitário - FUNRESAN, de acordo com a seguinte especificação: Órgão Principal: Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública. Unidade Executora: Gabinete do Secretário. Dotação: 7.0.51-01-1 4.0.0.0. Despesas de Capital 4.2.0.0. Inversões Financeiras 4.2.4.0. Constituição de Fundos Rotativos: Cr$ 100.000,00

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972