Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972
Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Da aplicação dos recursos do FUNRESAN serão prestadas contas ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março do ano subsequente.