Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.


Art. 8º

Da aplicação dos recursos do FUNRESAN serão prestadas contas ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março do ano subsequente.