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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

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Art. 8º

Da aplicação dos recursos do FUNRESAN serão prestadas contas ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março do ano subsequente.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972