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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

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Art. 7º

O Conselho Diretor, além de suas atribuições normais, exercerá fiscalização nas aplicações que der aprovação, providenciando a responsabilização funcional pela má utilização e emprego desvirtuado dos bens adquiridos pelo FUNRESAN além da decorrente indenização, mediante desconto mensais em folhas de vencimentos, após apuração de responsabilidade através sindicancia ou inquérito.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972