Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972
Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Diretor, além de suas atribuições normais, exercerá fiscalização nas aplicações que der aprovação, providenciando a responsabilização funcional pela má utilização e emprego desvirtuado dos bens adquiridos pelo FUNRESAN além da decorrente indenização, mediante desconto mensais em folhas de vencimentos, após apuração de responsabilidade através sindicancia ou inquérito.