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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.


Art. 7º

O Conselho Diretor, além de suas atribuições normais, exercerá fiscalização nas aplicações que der aprovação, providenciando a responsabilização funcional pela má utilização e emprego desvirtuado dos bens adquiridos pelo FUNRESAN além da decorrente indenização, mediante desconto mensais em folhas de vencimentos, após apuração de responsabilidade através sindicancia ou inquérito.