Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972
Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.
Art. 6º
O FUNRESAN é dotado de personalidade contábil, com escrituração geral independente de qualquer órgão da Secretaria de Saúde Pública.