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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

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Art. 6º

O FUNRESAN é dotado de personalidade contábil, com escrituração geral independente de qualquer órgão da Secretaria de Saúde Pública.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972