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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

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Art. 5º

O FUNRESAN, será administrado por um Conselho Diretor composto do Secretário de Saúde Pública, como Presidente Nato, do Diretor do Departamento de Unidades Sanitárias, Diretor do Departamento de Saúde, Diretor do Departamento Estadual da Criança, Diretor do Departamento de Saúde Mental, Diretor do Departamento de Administração, Diretor da Escola de Saúde Pública, um representante da Secretaria da Fazenda e um representante da Secretaria do Governo.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972