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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

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Art. 4º

O saldo positivo do FUNRESAN, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972