Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972
Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O saldo positivo do FUNRESAN, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo.