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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.


Art. 3º

Os recursos a que se refere o artigo 2º, parágrafo único e alíneas, serão depositados no Banco do Estado do Paraná S/A, em conta especial sob a denominação de "Fundo Especial de Reequipamento Médico-Sanitário" - FUNRESAN, que será movimentada pelo Conselho Diretor do "FUNRESAN", de acordo com deliberação do mesmo sob a forma de Resoluções.