Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972
Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos a que se refere o artigo 2º, parágrafo único e alíneas, serão depositados no Banco do Estado do Paraná S/A, em conta especial sob a denominação de "Fundo Especial de Reequipamento Médico-Sanitário" - FUNRESAN, que será movimentada pelo Conselho Diretor do "FUNRESAN", de acordo com deliberação do mesmo sob a forma de Resoluções.