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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

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Art. 12

A tabela integrante da Lei nº 5.511, de 10 de fevereiro de 1967, passa a vigorar na forma do anexo que integra esta lei, sendo as taxas recolhidas de acordo com os valores encontrados pela aplicação dos percentuais estabelecidos na mesma, sobre o maior salário mínimo vigente no Estado do Paraná, desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972