Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972
Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Quando devidas e não pagas as taxas de que trata a tabela anexa a esta Lei, serão cobradas multas iniciais correspondentes ao dôbro do respectivo valor.