JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Quando devidas e não pagas as taxas de que trata a tabela anexa a esta Lei, serão cobradas multas iniciais correspondentes ao dôbro do respectivo valor.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972