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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6361 de 27 de Dezembro de 1972

Cria o "Fundo Especial de Reequipamento Médico Sanitário" - FUNRESAN.

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Art. 13

Ficam expressamente revogadas as disposições do "caput" e incisos I e II do art. 4º, da Lei nº 5.511, de 10 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 6361 /1972