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Lei Estadual do Paraná nº 6360 de 12 de Dezembro de 1972

Declara de utilidade pública a Casa da Amizade de Ponta Grossa, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade de Ponta Grossa, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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